Supremo não sentenciou bofetadas e palmadas a crianças deficientes
Em Abril de 2006, o STJ considerou "lícitos" e "aceitáveis" alguns castigos corporais aplicados a crianças pela responsável de um lar de Setúbal. A responsável, entre outras repreensões, deu "bofetadas" e "palmadas no rabo" a crianças com deficiência que estavam à sua responsabilidade e não foi condenada por isso. Pode-se ler, numa das passagens do acordão, o seguinte: "Esta gravidade inerente às expressões 'maus tratos' e 'tratamento cruel' constitui, ela sim, o elemento que nos leva à improcedência deste recurso. É que, quanto a estes menores, não só não se atinge tal gravidade, como os actos imputados à arguida devem, a nosso ver, ser tidos como lícitos. Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados". Durante o julgamento deu-se como provado, entre outros factos, que a arguida "não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais". A arguida "residia no lar, passando aí todo o dia e aí pernoitando, trabalhando das 07h00 às 23h00 e às vezes durante a noite" e "só a partir de Novembro de 1991 passou a ter uma folga às terças-feiras". Além disso, a arguida "tinha a seu cargo cerca de 15 utentes" e tem apenas a 4ª classe, para além de não ter antecedentes criminais e de em Janeiro de 2000 ter entrado de baixa médica por padecer de depressão grave. Este procedimento do Conselho da Europa veio de uma queixa da Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT) que concluíu que Portugal "tolera os castigos corporais". O governo português, tentando defender-se junto do Conselho da Europa, declarou que o Código Penal de Portugal proíbe explicitamente a violência contra qualquer ser humano e que nenhuma cláusula no país autoriza a "violação da integridade física das crianças" ou qualquer castigo corporal. O Código Penal está a ser examinado novamente e irá considerar, nos artigos 152 a 152A, a penalização dos maus tratos físicos e psicológicos, inclusivé castigos corporais "intensos e repetidos". O Conselho da Europa tomou a sua decisão a 5 de Dezembro, no ano passado, e comunicou-a ao comité de ministros do Conselho da Europa em Janeiro, que a aceitou, mas só a tornou oficial esta semana. A OMCT ficou satisfeita com a decisão que o Conselho da Europa tomou, pois em 2003 já tinha ilibado Portugal numa outra queixa sobre violência contra crianças apresentada pela mesma organização. Cécile Trochu Grasso, da OMTC, declarou ainda: "Desejamos que, a partir de agora, Portugal cumpra as suas obrigações à luz da Carta Social Europeia, proibindo explicita e efectivamente todos os castigos corporais sobre crianças".
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