sexta-feira, maio 25, 2007

Portugal penalizado por castigos a crianças deficientes em Setúbal

O Estado português foi ontem condenado pelo Conselho da Europa por violação dos direitos das crianças. Este facto sucedeu-se, adianta o Público, após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado alguns castigos corporais aplicados a crianças deficientes de um lar de Setúbal "lícitos" e "aceitáveis". Segundo o Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa, Portugal violou o artigo 17 da Carta Social Europeia, que consagra o direito das crianças à protecção social, legal e económica. Este comité acrescenta ainda que, relativamente a este assunto, a lei portuguesa não é muito clara, obrigatória e precisa para evitar que o tribunais se recusem a aplicá-las e recomenda que se tomem medidas mais drásticas de forma a que essa violência seja "efectivamente eliminada". Além disso, "o governo português não forneceu informações que permitam concluir que as medidas em vigor sejam suficientes para erradicar todas as formas de violência contra crianças", acrescentou ainda o comité.

Supremo não sentenciou bofetadas e palmadas a crianças deficientes

Em Abril de 2006, o STJ considerou "lícitos" e "aceitáveis" alguns castigos corporais aplicados a crianças pela responsável de um lar de Setúbal. A responsável, entre outras repreensões, deu "bofetadas" e "palmadas no rabo" a crianças com deficiência que estavam à sua responsabilidade e não foi condenada por isso. Pode-se ler, numa das passagens do acordão, o seguinte: "Esta gravidade inerente às expressões 'maus tratos' e 'tratamento cruel' constitui, ela sim, o elemento que nos leva à improcedência deste recurso. É que, quanto a estes menores, não só não se atinge tal gravidade, como os actos imputados à arguida devem, a nosso ver, ser tidos como lícitos. Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados". Durante o julgamento deu-se como provado, entre outros factos, que a arguida "não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais". A arguida "residia no lar, passando aí todo o dia e aí pernoitando, trabalhando das 07h00 às 23h00 e às vezes durante a noite" e "só a partir de Novembro de 1991 passou a ter uma folga às terças-feiras". Além disso, a arguida "tinha a seu cargo cerca de 15 utentes" e tem apenas a 4ª classe, para além de não ter antecedentes criminais e de em Janeiro de 2000 ter entrado de baixa médica por padecer de depressão grave. Este procedimento do Conselho da Europa veio de uma queixa da Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT) que concluíu que Portugal "tolera os castigos corporais". O governo português, tentando defender-se junto do Conselho da Europa, declarou que o Código Penal de Portugal proíbe explicitamente a violência contra qualquer ser humano e que nenhuma cláusula no país autoriza a "violação da integridade física das crianças" ou qualquer castigo corporal. O Código Penal está a ser examinado novamente e irá considerar, nos artigos 152 a 152A, a penalização dos maus tratos físicos e psicológicos, inclusivé castigos corporais "intensos e repetidos". O Conselho da Europa tomou a sua decisão a 5 de Dezembro, no ano passado, e comunicou-a ao comité de ministros do Conselho da Europa em Janeiro, que a aceitou, mas só a tornou oficial esta semana. A OMCT ficou satisfeita com a decisão que o Conselho da Europa tomou, pois em 2003 já tinha ilibado Portugal numa outra queixa sobre violência contra crianças apresentada pela mesma organização. Cécile Trochu Grasso, da OMTC, declarou ainda: "Desejamos que, a partir de agora, Portugal cumpra as suas obrigações à luz da Carta Social Europeia, proibindo explicita e efectivamente todos os castigos corporais sobre crianças".

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